Transporte escolar ...


Recomendação aos pais

Orientações para um transporte adequado e seguro

Relação de Prestadores de Serviço do Transporte Escolar



Recomendação aos pais :
Consultar a lista de prestadores de serviço de transporte escolar cadastrados na ECC para a escolha de um serviço regularizado junto aos órgãos públicos (veículo e condutor).

Se mesmo consultando os prestadores de serviço de transporte escolar cadastrados na ECC os pais optarem pela contratação de prestador não cadastrado, alertamos para os seguintes pontos:

• Verifique se veículo e condutor estão regularizados para o transporte de escolares;
• Observe e esclareça ao prestador contratado as regras de inclusão no cadastro da ECC, uma vez que os novos condutores terão um período mínimo de 3 (três) anos de prestação de serviços para sócios da ECC no transporte de alunos para serem incluídos no cadastro;
• Orientar o novo condutor sobre os horários e locais permitidos para embarque e desembarque de alunos na ECC.

Observar os horários praticados pelo transporte escolar, pois os condutores escolares não têm autorização para contratarem, com pais, horários de chegada na Escola diferentes dos relacionados abaixo:

o Período da manhã – das 6h45min às 7h10min
o Período da tarde – das 12h35min às 13h05min

Ao contratar os serviços de transporte escolar não deixem de conhecer pessoalmente os responsáveis pela condução de seus filhos;

Verifiquem a contratação e atuação dos monitores dos veículos. É muito difícil, e até perigoso, o próprio motorista atuar também como monitor;

Tenham os telefones atualizados dos responsáveis pelo transporte dos seus filhos;

Mantenham também atualizados os seus dados no cadastro dos transportadores escolares.


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Orientações para um transporte adequado e seguro:
1) É obrigatório o uso de cinto de segurança pelo aluno transportado no veículo escolar;
2) O aluno deverá aguardar o transporte com antecedência de 5 minutos em relação ao horário combinado.
3) O aluno deverá respeitar seu colega no veículo evitando brincadeiras violentas.
4) O aluno não deve distrair ou atrapalhar o motorista com gritos, algazarra ou brincadeiras de mãos e pés.
5) O aluno deverá respeitar e obedecer o motorista, seguindo sua instrução para a ocupação do lugar no veículo. É proibido mudar de lugar com o veículo em movimento e sem a autorização do motorista.
6) É proibido beber e comer alimentos dentro do veículo.
7) É proibido e extremamente perigoso colocar a cabeça ou os braços para fora do veículo.
8) Por questão de respeito e segurança o aluno não deve mexer com pessoas estranhas durante o percurso.
9) É proibido jogar lixo ou objetos pela janela do veículo. Procure o recipiente adequado dentro do veículo.
10) O aluno deverá consultar o responsável pelo transporte antes de levar colegas no veículo para evitar transtornos de falta de lugares no mesmo.
11) Os pais devem, necessariamente, avisar o responsável pelo transporte quando o aluno não utilizar o serviço, tanto na ida como na volta da escola. Essa medida evita desencontros, atrasos e transtornos


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Relação de Prestadores de Serviço do Transporte Escolar:
Esta relação de Prestadores de Serviço de Transporte Escolar inclui aquelas empresas ou profissionais autônomos, cadastrados na ECC, devidamente autorizados pelos órgãos públicos (EMDEC e 7ª CIRETRAN) a fazer o transporte de escolares.
Ressaltamos que o contato deve ser feito diretamente com a pessoa responsável pelo transporte.
A ECC não possui nenhum vínculo contratual com o transporte escolar.

Link para a relação de Prestadores de Serviço de Transporte Escolar


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