Quais as instâncias
de participação na Sociedade?
Assembléia:
A Assembléia constitui-se na instância maior, na qual são
apresentadas e colocadas em votação questões fundamentais,
de interesse de toda a comunidade. Todos os sócios - pais, professores
e funcionários - têm poder de voto.
Conselho Comunitário:
Subordinado à Assembléia, funciona o Conselho Comunitário,
principal fórum de debates da Sociedade. O Conselho, congregando todos
os setores da Sociedade - pais (representantes de todas as séries -
de Infantil a Ensino Médio), professores, funcionários e alunos
- se reúnem mensalmente.
Conselho Administrativo:
Subordinado ao Conselho Comunitário está o Conselho Administrativo
- órgão de caráter executivo, responsável pela
solução e encaminhamento de trabalhos específicos, cujas
decisões devem estar de acordo com os parâmetros definidos no
Conselho Comunitário ou na Assembléia Geral dos Sócios.
O Conselho Administrativo é constituído pelos seguintes cargos:
- Diretor Geral, Diretor Associado, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo;
- Diretor Pedagógico e Diretor Administrativo Escolar.
Esses diretores são eleitos em Assembléia para um mandato de
dois anos. De acordo com o nosso estatuto, os sócios que ocupam cargos
no Conselho Administrativo não recebem qualquer tipo de remuneração
ou vantagens pelo desempenho das respectivas funções, o mesmo
ocorrendo com os sócios participantes de qualquer comissão constituída
pela sociedade.
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